O Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, iniciou o processo em 2015 e, após quatro anos, destacamos as principais ações que foram tomadas para atingir o objetivo da estratégia 12.7 do Plano Nacional de Educação, dedicar 10% da carga horária total dos cursos de graduação para atividades de extensão.
Nesse sentido, como mostrado na imagem abaixo, essas ações foram dividas em quatro passos – Regulamentação e possibilidades, Atualização dos Projetos de Curso, Avaliação dos Projetos e Monitoramento. Esses passos formam um ciclo que se retroalimenta, esse ciclo se assemelha ao de implementação de uma política pública, como descrito por Frey (2000).
1º passo: Regulamentação e possibilidades.
Em setembro de 2015 foi publicada pelo Conselho Superior do IFSC – CONSUP a resolução 35/2015, que trata da curricularização. A resolução traz “diretrizes para a inclusão de atividades de extensão nos currículos de cursos de graduação do IFSC” (IFSC, 2015), a mesma foi atualizada um ano após a sua publicação, sendo substituída pela resolução CONSUP 40/2016. Dentre as atualizações e diferenças entre as duas resoluções, cabe destacar um dos pontos convergentes entre as duas – a forma como a extensão pode ser inserida no PPC, como mostrado no artigo 3º da resolução CONSUP 40/2016:
Para fins de curricularização, a critério dos cursos de graduação do IFSC, a extensão pode ser distribuída no Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC):
1. como parte de componentes curriculares não específicos de extensão;
2. como unidades curriculares específicas de extensão;
3. como composição dos itens I e II. (IFSC, p. 2, 2016a).
A resolução apresenta três possibilidades de inserção da extensão no currículo dos cursos superiores.
- A primeira delas indica que é possível dedicar apenas parte da carga horária do componente curricular para a execução de atividades de extensão; se a carga horária total do componente é de 40h, 20h podem ser validadas em projetos e programas de extensão, por exemplo.
- A segunda possibilidade é dedicar toda a carga horária de uma unidade curricular para a execução de atividades de extensão; quando essa opção é utilizada, a unidade deverá ser denominada de “Atividades de Extensão I”, se houverem outras unidades ofertadas de acordo com esse critério, deverá ser usado um número sequencial ao final do nome da unidade curricular: Atividades de Extensão II, Atividades de Extensão III, e assim por diante.
- A terceira possibilidade prevista na regulamentação é a junção das duas anteriores, o curso pode apresentar disciplinas totalmente dedicadas à prática extensionista, disciplinas que apresentem apenas um percentual de extensão e outras que não tenham nada de extensão.
2º Passo: Atualização do PPC.
Após a publicação da resolução da curricularização, a Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas do IFSC – PROEX promoveu diversos encontros e capacitações com os Núcleos Docentes Estruturantes – NDE. As reuniões de capacitação visavam apresentar as possibilidades de inclusão da Extensão nos PPCs e também capacitava sobre as definições do próprio conceito de extensão.
Cada NDE tem autonomia para construir o PPC e descrever como a extensão será executada no curso em questão, desde que atenda as resoluções vigentes, tanto a da curricularização, quanto a que apresenta os conceitos de extensão no IFSC. Para garantir que o PPC atenda às regulamentações vigentes, ele é apreciado pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
Clique aqui para conhecer alguns PPCs que já passaram pelo processo de curricularização da Extensão
3º Passo: Avaliação do PPC.
Após a criação ou atualização do PPC, o documento será aprovado pelo CEPE somente se obtiver parecer favorável da PROEX. O documento passa por avaliação da equipe técnica da extensão para checar se os critérios elencados nas resoluções foram atendidos. Caso o PPC descumpra algum item da legislação vigente, ele é devolvido para que o NDE faça os ajustes necessários, de acordo com as indicações do(a) parecerista. Após essa etapa o curso pode ser ofertado, já com a previsão das atividades de extensão.
Clique aqui para conhecer o instrumento de avaliação dos Projetos Pedagógicos de Curso.
4º Passo: Monitoramento do PPCs – Avaliação dos resultados.
Somente com os cursos em oferta que será possível verificar a efetividade de toda essa movimentação institucional. Cabe a instituição de ensino verificar se as suas resoluções internas atendem às leis maiores e se isso tem se traduzido nos projetos de curso e, além disso, na prática docente e discente. Este último passo pode dar início a uma nova atualização de resoluções e projetos de curso, em um processo que é cíclico.
No vídeo abaixo você pode conferir parte da experiência do IFSC no processo de curricularização, mostrando a resolução atual e alguns exemplos de como as atividades foram inseridas nos PPCs.
Referências
IFSC. Resolução nº 35. 2015. Disponível em: < http://cs.ifsc.edu.br/portal/files/consup_resolucao35_2015_diretrizes_extens%C3%A3o.pdf >. Acesso em: 12 de nov. 2018.
______. Resolução nº 40. 2016a. Disponível em: < http://cs.ifsc.edu.br/portal/files/consup_resolucao40_2016_curriculariza%C3%A7ao_extens%C3%A3o.pdf >. Acesso em: 12 de nov. 2018.
FREY, K. 2000. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n. 21, p. 211-259, jun. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/viewFile/89/158. Acesso em: 27 de abr. 2019.